Assessoria jurídica em benefícios do INSS e em relações de trabalho: aposentadorias, BPC/LOAS, auxílio por incapacidade, rescisão, horas extras, vínculo de emprego e acidente de trabalho, nas esferas administrativa e judicial. Atendimento presencial em Taguatinga e on-line para todo o Brasil.
Por idade, por tempo de contribuição, especial e da pessoa com deficiência, inclusive pelas regras de transição da EC 103/2019.
Auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-acidente.
Benefício assistencial de um salário mínimo à pessoa idosa (65 anos ou mais) e à pessoa com deficiência de baixa renda, sem exigência de contribuição ao INSS.
Para seguradas empregadas, contribuintes individuais, MEI, desempregadas no período de graça e seguradas especiais (rurais), em caso de parto, adoção ou guarda judicial.
Concessão aos dependentes, com análise da qualidade de segurado e da dependência econômica.
Conferência do cálculo da renda mensal inicial e inclusão de períodos e salários não computados.
Recurso administrativo ao CRPS ou ação judicial contra indeferimento, cessação ou suspensão pelo INSS.
Análise do CNIS e do histórico contributivo para identificar a regra e o momento mais adequados.
Conferência do cálculo e cobrança de saldo de salário, aviso-prévio, férias, 13º salário, FGTS e multa de 40%.
Horas extras, adicional noturno, intervalos não concedidos e banco de horas irregular.
Reconhecimento do contrato de trabalho sem carteira assinada, inclusive em casos de contratação como PJ para disfarçar o vínculo.
Estabilidade, indenizações e emissão da CAT, em conjunto com os benefícios devidos pelo INSS.
Indenização por assédio, discriminação e outras condutas abusivas no ambiente de trabalho.
Adicionais de insalubridade e periculosidade e equiparação salarial.
Encerramento do contrato por falta grave do empregador, com as verbas da dispensa sem justa causa.
Orientação preventiva sobre contratos, jornada, rotinas de pessoal e rescisões.
Pelo formulário ou pelo WhatsApp, com um resumo da situação e, se houver, a carta de decisão do INSS ou os documentos do contrato de trabalho.
Exame do CNIS, da carteira de trabalho, de contracheques, do termo de rescisão, de laudos médicos e demais documentos para verificar os direitos envolvidos.
Indicação da via cabível (requerimento ao INSS, recurso ao CRPS, acordo, reclamação trabalhista ou ação judicial) e acompanhamento de cada etapa.
Advogada inscrita na OAB/DF sob o nº 89.144, com atuação em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho, nas esferas administrativa e judicial: concessão, revisão e restabelecimento de benefícios perante o INSS e defesa dos direitos de trabalhadores na Justiça do Trabalho.
Atendimento técnico e individualizado, com análise documental, exposição clara de riscos e alternativas e acompanhamento de todas as fases do processo, observados o sigilo profissional e o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Respostas gerais, de caráter informativo. Cada caso depende da análise dos documentos.
Não é obrigatório: o pedido pode ser feito pelo Meu INSS. A orientação jurídica ajuda a reunir as provas certas, escolher a regra mais vantajosa e reduzir o risco de indeferimento.
Em muitos casos, sim. Cabe recurso administrativo ao CRPS no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão, ou ação judicial. A análise da carta de indeferimento indica o melhor caminho.
A pessoa idosa com 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência, de família de baixa renda (em regra, renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, critério que pode ser flexibilizado conforme o caso). Não exige contribuição ao INSS.
Em regra, em até 10 anos, contados a partir do mês seguinte ao do primeiro pagamento. Passado esse prazo, o direito à revisão pode ser perdido.
Até 2 anos após o fim do contrato de trabalho. Dentro desse prazo, é possível cobrar os direitos dos últimos 5 anos.
As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias após o término do contrato; o atraso gera multa no valor de um salário. Guarde o termo de rescisão, os contracheques e a carteira de trabalho e procure orientação.
Sim. É possível pedir o reconhecimento do vínculo e as verbas correspondentes, como FGTS, férias, 13º salário e os recolhimentos ao INSS, com provas como mensagens, testemunhas e comprovantes de pagamento.
Documento com foto, CPF e comprovante de residência, além da carteira de trabalho. Conforme o caso: extrato do CNIS, carta do INSS, laudos e atestados, contracheques e termo de rescisão.
Sim. O atendimento pode ser feito por videochamada e WhatsApp, com envio digital dos documentos. O atendimento presencial é realizado com hora marcada em Taguatinga.
Edifício Noleto — Av. Comercial, St. B Norte QNB 16, 01, Salas 302 a 305
Taguatinga, Brasília – DF, 72115-160
Segunda a sexta, das 8h às 18h
Atendimento on-line com hora marcada.